Todas as atividades da Administração Pública, as funções administrativas, são dirigidas por princípios básicos, previstos na Constituição Federal e por princípios de Direito Administrativo, previstos na própria Constituição, nas leis esparsas – todos esses defendidos pela doutrina e reconhecidos pela jurisprudência.

Postado em: 
16/12/2024
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