Princípio da segurança jurídica: igualmente denominado princípio da estabilidade das relações jurídicas, tem como finalidade garantir um mínimo de segurança diante das mudanças inevitáveis da sociedade e do Direito, impedindo que novas orientações/interpretações produzam efeitos retroativos, garantindo previsibilidade e estabilidade nas atividades administrativas, para a segurança dos particulares.

Postado em: 
16/12/2024
Curso: 
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram