Princípio da razoabilidade: a Administração Pública deve atuar escolhendo a opção mais vantajosa à consecução do interesse público, observando valores comuns à coletividade, sendo impedida de, no uso da discricionariedade, tomar decisão sem equilíbrio ou distante da razão comum, segundo o entendimento do próprio agente;

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16/12/2024
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