“Para o particular, vigora o princípio da autonomia da vontade, já que este poderá fazer tudo que a Lei não proíba. Esse entendimento decorre do próprio texto constitucional: 'Art. 5.o, II, CF/1988: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei”.

Postado em: 
16/12/2024
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