O TJ-SP discordou. A corte citou entendimento sobre o tema da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a ciência do contrato de locação basta para a observância do direito

Postado em: 
16/08/2024
Curso: 
Gestão Imobiliária
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram