Já para o administrador não existirá autonomia da vontade, pois este se encontra subordinado aos termos da Lei, apenas podendo agir se existir um permissivo legal para a sua atuação. Por exemplo, não poderá o Poder Executivo federal abrir novos concursos se não existir autorização na Lei Orçamentária.

Postado em: 
16/12/2024
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