Imagine a greve dos agentes que atuam nos serviços penais. Quais seriam os prejuízos à coletividade? Provavelmente teríamos prejuízos incalculáveis. Assim, trata-se de serviço essencial e imprescindível ao interesse público, não se admitindo a sua suspensão.

Postado em: 
16/12/2024
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