Enquanto serviço público, as atividades de serviços penais são assim consideradas por pretenderem atender aos interesses públicos e por serem atividades realizadas pelo Estado, sendo classificadas quanto à essencialidade como um serviço de relevância pública, ou seja, pró-comunidade, e quanto ao destinatário, como um serviço geral, ou uti universi.

Postado em: 
16/12/2024
Curso: 
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram