“Em outras palavras, esse princípio visa a coibir excessos, tanto no âmbito interno (poder disciplinar) quanto no âmbito externo (poder de polícia). Por exemplo, seria desproporcional a aplicação da punição de demissão a um servidor pelo simples fato de ele ter chegado atrasado ao seu local de trabalho.”

Postado em: 
16/12/2024
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