Assim, a permissão ou omissão estatal diante do porte e da utilização de aparelho celular por determinado preso configuraria atuação pessoal, conferindo privilégio a quem deveria ter o mesmo tratamento imposto pela Lei a todos que se enquadrem na mesma situação.

Postado em: 
16/12/2024
Curso: 
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram