Considerando sua compreensão sobre os processos de gerenciamento de crises, já se deparou com a necessidade de gerenciar situações críticas em contextos reais ou simulados relacionados à segurança pública? Ver conteúdo
Quais técnicas ou abordagens você considera essenciais para manter a objetividade e a eficácia na resposta a crises? Como aplicaria os conhecimentos adquiridos sobre os princípios de segurança pública e o papel da polícia para enfrentar desafios em eventos críticos? Ver conteúdo
Refletindo sobre a importância de um gerenciamento de crises bem fundamentado nas atividades de segurança pública, como uma resposta eficiente pode influenciar o resultado das situações críticas e Ver conteúdo
O conteúdo do livro didático e os materiais complementares do curso fornecerão subsídios teóricos para embasar suas respostas. Ver conteúdo
Você é um gestor de segurança pública e enfrenta um assalto a banco com reféns. Com base na doutrina operacional de gerenciamento de crise apresentada no livro didático, descreva detalhadamente as etapas que você tomaria para gerenciar essa crise, Ver conteúdo
A elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei, isto é, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência desse fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção Ver conteúdo
O princípio da legalidade é o pilar do chamado Garantismo, corrente ideológica que prega a existência de um poder punitivo mínimo do Estado em face ao máximo de garantias aos indivíduos Ver conteúdo
O fundamento jurídico é no sentido de que uma lei prévia e clara tem efeito intimidativo. Por fim, o fundamento democrático é no sentido de que somente o Poder Legislativo, representante do povo, pode regular crimes e penas. […] Ver conteúdo
Ou seja: a lei penal deve ser anterior ao fato que ela incrimina, de modo que uma lei penal incriminadora não pode retroagir para atingir fatos ocorridos antes da sua vigência. Por isso essa dimensão também é chamada de “irretroatividade da lei penal” Ver conteúdo
Os costumes funcionam apenas como fonte formal mediata do Direito Penal, sendo úteis para a interpretação da lei (art. 155, § 1º, CP). 3) Nullum crimen, nulla poena sine lege stricta: não há crime nem pena sem lei estrita Ver conteúdo
Essa dimensão do princípio da legalidade impõe que o tipo penal contenha a descrição exata, rigorosamente delimitada, da conduta proibida. Essa dimensão é também conhecida como princípio da taxatividade ou mandado de certeza. Ver conteúdo
O Estado, entendendo que deveria proteger nosso patrimônio, valendo-se de um instrumento legal, criou o tipo existente no art. 155, caput, do Código Penal, assim redigido: “Art. 155. Ver conteúdo
Quando isso acontecer, surgirá outro fenômeno, chamado tipicidade, cuja análise será feita a seguir. O Fato Típico é composto pela conduta do agente, dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva; Ver conteúdo
O Tipo penal é uma norma que descreve condutas criminosas em abstrato. Quando alguém, na vida real, comete uma conduta descrita em um tipo penal, ocorre a chamada tipicidade. Ver conteúdo
O texto 1 trata do princípio da legalidade, ao passo que o texto 2 disserta sobre alguns aspectos dos conceitos de tipo penal e tipicidade. Diante disso, com base no conteúdo trabalhado na disciplina, Ver conteúdo
elabore um texto dissertativo de 10 a 20 linhas, explicando em linhas gerais a importância do tipo e da tipicidade penal para a efetivação do princípio da legalidade. Ver conteúdo
Por imposição do princípio do nullum crimen sine lege, o legislador, quando quer impor ou proibir condutas sob a ameaça de sanção, deve, obrigatoriamente, valer-se de uma lei. Ver conteúdo
Quando a lei em sentido estrito descreve a conduta (comissiva ou omissiva) com o fim de proteger determinados bens cuja tutela mostrou-se insuficiente pelos demais ramos do direito, surge o chamado tipo penal. Ver conteúdo
O Estado, entendendo que deveria proteger nosso patrimônio, valendo-se de um instrumento legal, criou o tipo existente no art. 155, caput, do Código Penal, assim redigido: “Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, Ver conteúdo
Quando isso acontecer, surgirá outro fenômeno, chamado tipicidade, cuja análise será feita a seguir. O Fato Típico é composto pela conduta do agente, dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva; pelo resultado; bem como pelo nexo de causalidade entre aquela e este. Ver conteúdo
A adequação da conduta do agente ao modelo abstrato previsto na lei penal (tipo) faz surgir a tipicidade formal ou legal. Essa adequação deve ser perfeita, pois, caso contrário, o fato será considerado formalmente atípico. Ver conteúdo
] O Tipo penal é uma norma que descreve condutas criminosas em abstrato. Quando alguém, na vida real, comete uma conduta descrita em um tipo penal, ocorre a chamada tipicidade. Ver conteúdo
O Direito Penal é conhecido como sendo a ultima ratio dos mecanismos de controle social, sendo aplicado tão somente para a tutela de bens jurídicos considerados essenciais e apenas quando os demais mecanismos de ação coletiva Ver conteúdo
Porém, caso a condução deste mesmo veículo em alta velocidade seja realizada num contexto do chamado racha, teremos a tutela realizada pelo Direito Penal. Isso ocorre, pois, a sua conduta acaba se agravando Ver conteúdo
O tema do dolo tem grande destaque na doutrina do Direito Penal, motivo pelo qual são diversas as teorias para explicar o seu conceito e dinâmica dentro da questão da responsabilidade criminal Ver conteúdo
Isso, pois, ela ocorre como consequência da ação ou omissão, não sendo a expressão da vontade ou objetivo do agente para efeito de tipificação criminal da conduta praticada. Retomando o exemplo anterior, a pessoa que conduz o veículo Ver conteúdo
Por isso, o dolo acaba sendo a intenção de praticar a conduta descrita na norma e não de violar a norma em si, o que seria uma mera consequência da prática deste ato. Não por menos que o art. 18 do CP Ver conteúdo
. Ou seja, se ao praticar o ato o agente antecipou as consequências de sua ação, demonstrando indiferença para com elas. Trata-se de uma teoria adequada para explicar a segunda parte do artigo 18, inciso I, do Código Penal Ver conteúdo
O texto 1 disserta sobre alguns aspectos dos conceitos de tipo penal e tipicidade, ao passo que o texto 2 trata do dolo no direito penal. Diante disso, com base no conteúdo trabalhado na disciplina, elabore um texto dissertativo Ver conteúdo