ATIVIDADE 1 – SPUB – GESTÃO DE CONTRATOS, TERCEIRIZAÇÃO E LICITAÇÃO – 54_2024
Olá, estudante de Gestão da Saúde Pública e Gestão Hospitalar. A atividade proposta corresponde a Atividade de Estudo 1!
O objetivo desta atividade é fazer com que você aprenda sobre a participação das microempresas e empresas de pequeno porte em licitações. Existe algum tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte que participam de Licitações? Diante da necessidade de impulsionar a atuação de micro e pequenas empresas no mercado, o legislador pátrio atendeu a previsão constitucional, que em seus Artigos 170, inciso IX e 170, assegura tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Nessa direção, a Lei Complementar 123/2006, em seus artigos 42 ao 48, tratam das preferências que devem ser concedidas às microempresas e empresas de pequeno porte. Isto posto, você consegue perceber a relevância do que estudaremos aqui? Estudaremos tratamento diferenciado e favorecido as microempresas e empresas de pequeno porte e sem dúvida esse é um assunto que incomoda as outras empresas que não podem se beneficiar de tais prerrogativas.
Você conhece alguma microempresa ou empresa de pequeno porte que participa de licitações? Se sim, conseguiria citar algumas das preferências que ela usufrui? Conhecer as preferências para ME e EPP que a legislação prevê te ajudará a refletir e a compreender por que a maioria das empresas que atualmente participam de licitações se enquadram nessa condição. Atualmente, a lei define Microempresa como aquela cuja receita bruta anual é de até R$ 360.000,00, e Empresa de Pequeno Porte, aquela que tem receita bruta anual entre esse valor e R$ 4.800.000,00 (Estatuto, art. 3º, incisos I e II).
Na prática, quando você começar a atuar na gestão da saúde pública você verá o quanto o setor de licitações fará parte da sua realidade, mesmo você não atuando nele. Logo, é indispensável que você conheça, ainda que sem profundidade, o que a legislação prevê sobre essas empresas. Sabe-se que muitas empresas, na tentativa de usufruir do tratamento diferenciado e favorecido, abrem novas empresas exclusivamente para este fim, ou seja, uma empresa que não tem direito ao tratamento diferenciado e favorecido, abre uma nova empresa, exclusivamente para participar de licitações gozando das preferências.
Diante do contexto apresentado, responda: uma empresa de maior porte, poderá utilizar uma ME ou EPP, com o intuito de participar de licitações e usufruir indiretamente dos benefícios previstos na LC 123/2006? Justifique a sua resposta.