MAPA - CCONT - PERÍCIA, ARBITRAGEM E ATUÁRIA - 51_2025
Olá, acadêmico (a)!
A atividade proposta corresponde a Atividade MAPA da disciplina de Perícia, Arbitragem e Atuária.
Você já teve a oportunidade de conhecer o trabalho de um Perito? Sabe qual é o objetivo principal da atividade desse profissional?
Uma determinada empresa, optante pelo Simples Nacional e situada no município de Fictício do Norte, aberta e tendo seu início de atividade em janeiro de 20X1, opera com a atividade de provedor de internet, classificada na CNAE 6190-6/01 (conforme disposto na página de consulta CNAE (https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html)
Ocorre que, no mês de 03/20X2, a empresa recebeu uma notificação da secretaria da fazenda de seu município, exigindo o recolhimento de R$ 31.548,60 à título de ISS e respectiva multa pela falta de seu pagamento:
20X1 |
Receita mensal |
ISS (3%) |
IPCA |
Correção |
Juros |
Multa |
Total |
Janeiro |
75.000,00 |
2.250,00 |
- |
- |
- |
45,00 |
2.295,00 |
Fevereiro |
78.000,00 |
2.340,00 |
- |
- |
- |
46,80 |
2.386,80 |
Março |
95.000,00 |
2.850,00 |
- |
- |
- |
57,00 |
2.907,00 |
Abril |
73.000,00 |
2.190,00 |
- |
- |
- |
43,80 |
2.233,80 |
Maio |
87.000,00 |
2.610,00 |
- |
- |
- |
52,20 |
2.662,20 |
Junho |
89.000,00 |
2.670,00 |
- |
- |
- |
53,40 |
2.723,40 |
Julho |
92.000,00 |
2.760,00 |
- |
- |
- |
55,20 |
2.815,20 |
Agosto |
93.000,00 |
2.790,00 |
- |
- |
- |
55,80 |
2.845,80 |
Setembro |
98.000,00 |
2.940,00 |
- |
- |
- |
58,80 |
2.998,80 |
Outubro |
105.000,00 |
3.150,00 |
- |
- |
- |
63,00 |
3.213,00 |
Novembro |
74.000,00 |
2.220,00 |
- |
- |
- |
44,40 |
2.264,40 |
Dezembro |
72.000,00 |
2.160,00 |
- |
- |
- |
43,20 |
2.203,20 |
|
|
30.930,00 |
|
|
|
618,60 |
31.548,60 |
Ao receber a notificação, o empresário automaticamente entrou em contato com seu contabilista, exigindo explicações.
Diante do questionamento e para fundamentar a defesa de seu cliente, o contabilista contratou um perito tributário, solicitando que fossem atendidos aos seguintes quesitos:
- Segundo a legislação federal, a atividade do CNAE 6190-6/01 está compreendida em que anexo do Simples Nacional? Apresentar base legal.
- No anexo da respectiva atividade, há previsão especifica de incidência de ISS ou ICMS. Existe algum tratamento diferenciado a ser atribuído à empresas com o CNAE 6190-6/01 tributadas pelo Simples Nacional? Apresentar base legal.
- A empresa periciada sujeita-se ao recolhimento do ICMS ou do ISS?
Para chegar às respostas, o perito recorreu à legislação vigente.
- Segundo a legislação federal, a atividade do CNAE 6190-6/01 está compreendida em que anexo do Simples Nacional? Apresentar base legal.
Resposta: Considerando o disposto no art. 18. § 5°-E:
“§ 5°-E. Sem prejuízo do disposto no § 1° do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas, e de transportes autorizados no inciso VI do caput do art. 17, inclusive na modalidade fluvial, serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.”
Será tributada pelo Anexo III da Lei 123/2006.
- No anexo da respectiva atividade, há previsão especifica de incidência de ISS ou ICMS. Existe algum tratamento diferenciado a ser atribuído à empresas com o CNAE 6190-6/01 tributadas pelo Simples Nacional? Apresentar base legal.
Resposta: Considerando as especificações do próprio Anexo, seus serviços serão tributados pelo ISS, conforme demonstrado na própria tabela do Anexo III, presenta na Lei 123/2006. Porém, a própria Constituição Federal de 1.988, em seu art. 155, II, estipula que os serviços de comunicação serão sujeitos à tributação Estadual, e desta forma sujeitas ao ICMS:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(...)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.
Ainda nesse contexto, não havendo previsão específica na própria Lei do Simples Nacional (123/2006), coube à Resolução CGSN 140/2018, em seu art. 25, §1º, IX tratar sobre a situação:
Art. 25. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas calculadas na forma prevista nos arts. 21, 22 e 24 sobre a base de cálculo de que tratam os arts. 16 a 19. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 15, art. 18)
- 1º O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de cálculo e pagamento, as receitas decorrentes da:
(...)
IX - prestação dos seguintes serviços tributados com base no Anexo III, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS e adicionando-se o percentual relativo ao ICMS previsto na tabela do Anexo I: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-E). BRASIL. Comitê Gestor do Simples Nacional. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
- A empresa periciada sujeita-se ao recolhimento do ICMS ou do ISS?
Resposta: Diante do exposto, conclui-se que a atividade mencionada embora seja tributada no anexo III, sujeita-se ao ICMS, e não ao ISS.
PEDE-SE: Com base nas informações apresentadas no enunciado e respostas formuladas pelo Perito, você acadêmico e aspirante Perito Contábil, fica responsável por preencher o Laudo Pericial:
Obs.: usar obrigatoriamente o formulário padrão da atividade para o preenchimento do laudo.
IMPORTANTE
- Faça o download do arquivo “Formulário padrão MAPA - Perícia Arbitragem e Atuária.”, disponível no Material da Disciplina;
- Assista ao vídeo explicativo da atividade.
- Siga as orientações expressas neste enunciado e no formulário de preenchimento da atividade;
- Responda aos campos solicitados no arquivo e após o preenchimento do formulário, salve o arquivo no seu computador, anexe no campo indicado “Sua resposta”, clique em “Responder” e, posteriormente em “Finalizar o questionário”;
ATENÇÃO: Ao anexar, certifique-se de que se trata do arquivo correto, pois após a finalização, não será possível reenviar a atividade ou realizar qualquer modificação no arquivo enviado.