MAPA – GIMOB – INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS E LOTEAMENTOS – 54_2024
Estimado estudante!
O objetivo principal da atividade MAPA é lhe proporcionar a experiência da imersão no universo das Incorporações Imobiliárias e Loteamentos, de forma que compreenda a prática dos assuntos estudados como instrumento para o exercício pleno da profissão que você escolheu.
PROBLEMATIZAÇÃO: o desempenho com sucesso de qualquer carreira, precisa de adequações, modernidades, atitudes e posturas inovadoras.
SIGNIFICAÇÃO: conforme a evolução da sociedade, é preciso que façamos adequações em nossa forma de pensar, de trabalhar e de desenvolver atividades, de forma diferente do que estamos habituados a fazer por anos e anos.
EXPERIMENTAÇÃO: imagine se os profissionais não se adequassem às tecnologias e inovações? O e-commerce é uma realidade sem volta, a Inteligência Artificial também, da mesma forma o aluguel por plataformas como Airbnb. Quem não acompanhar essas mudanças, perecerá certamente.
REFLEXÃO: sendo o nosso desejo sempre estar evoluindo, quanto mais informações tivermos, melhor será o desenvolvimento da nossa profissão.
Locação por temporada
STJ analisa se condomínio residencial pode proibir locação por Airbnb
O relator, ministro João Otávio de Noronha, votou contra a possibilidade de uma mulher alugar apartamento por temporada.
Da Redação
quinta-feira, 6 de junho de 2024
Atualizado às 17:27
Na terça-feira, 4, a 4ª turma do STJ começou a analisar a possibilidade de condomínios proibirem aluguéis por meio de plataformas digitais, como o Airbnb. O relator, ministro João Otávio de Noronha, votou contra a possibilidade de uma mulher alugar apartamento por temporada. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Marco Buzzi.
No caso em questão, um condomínio residencial recorreu de decisão que deu provimento ao pedido de uma proprietária, permitindo que ela mantivesse a locação de seu imóvel por temporada.
O TJ/MG entendeu que a proibição da locação temporária do imóvel, mesmo que contabilizada por diária, era ilícita. Segundo o Tribunal, tal proibição privaria o proprietário do exercício regular do direito de propriedade.
O condomínio argumenta que a convenção condominial prevê claramente que o edifício se destina exclusivamente a fins residenciais, proibindo expressamente a utilização dos apartamentos, no todo ou em parte, para exploração de qualquer ramo de comércio.
Além disso, alega que a utilização da plataforma de locação do Airbnb caracteriza natureza comercial, não se confundindo com locação por temporada, como alegado.
Para o ministro João Otávio de Noronha, o argumento que mais pesou em seu voto foi a preservação da segurança dos condôminos.
“A maior rotatividade de locatários propiciada pelo uso de plataformas digitais conquanto não altere o negócio jurídico, afeta em maior medida a convivência condominial, impactando o sossego, a segurança e salubridade dos demais condôminos.”
Citando precedentes das 3ª e 4ª turmas, Noronha ressaltou ser legítimo o condomínio impor restrições de propriedade para alcançar a harmonia entre os moradores, considerando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Após o voto do relator, o ministro Buzzi pediu vista e o julgamento foi suspenso.
Processo: REsp 1.954.824
Em nota, o Airbnb informou que as decisões anteriores do STJ sobre o tema referem-se a casos específicos e pontuais e não determinam a proibição da locação via Airbnb em condomínios de maneira geral.
“O aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na lei do inquilinato. O Airbnb está acompanhando o caso mencionado pela reportagem e está comprometido a apoiar o crescimento econômico no Brasil, ajudando proprietários de imóveis a obterem renda extra ao se tornarem anfitriões na plataforma, participando ativamente da economia do turismo com praticidade e segurança. O Airbnb acredita que o diálogo é o melhor caminho para todos. Para mais informações, o Airbnb possui uma página especial com orientações sobre locação por temporada em condomínios”.
Fonte: https://bit.ly/3zYEQxa. Acesso em: 15 out. 2024
CONCEITUALIZAÇÃO: O nosso livro didático, as aulas, bem como pesquisas adicionais serão bem importantes na realização dessa atividade.
AÇÃO/AVALIAÇÃO: MAPA
Mediante o exposto, leia com atenção a situação hipotética a seguir:
Francine é uma corretora de imóveis estudiosa e curiosa sobre os assuntos pertinentes ao mercado imobiliário. Conhecedora dos assuntos abordados no texto acima, entrou em contato com uma incorporadora e sugeriu que seria muito interessante e inovadora a ideia de um empreendimento exclusivamente voltado a aluguéis por plataformas como o Airbnb, dessa forma, sendo concebido com o objetivo exclusivo, evitaria problemas com o poder judiciário.
A partir do exposto no caso acima, tendo como base a unidade 03 – Incorporação imobiliária, legislação e Código de Defesa do Consumidor e os conhecimentos adquiridos na disciplina de Incorporações Imobiliárias e Loteamentos, a proposta para nossa atividade MAPA é que você responda às questões abaixo:
1) A realização de uma incorporação visando realizar um empreendimento voltado exclusivamente para locação por plataformas como o Airbnb tem legislação própria ou é a mesma utilizada para todas as incorporações? Defina Incorporação imobiliária.
2) Francine pode no caso ser a incorporadora? Quem pode ser “incorporador”?
3) Se o imóvel escolhido para a incorporação estiver gravado de ônus real, pode ser objeto de incorporação? Em caso afirmativo, quais são as condições impostas por Lei?
4) Após a concessão do “habite-se”, quem deverá requerer, a averbação da construção das edificações, para efeito de individualização e discriminação das unidades? Na falta dele há uma figura que possa substituí-lo? E se nenhum dos dois requerer, o que pode ser feito?
Atenção!
Para ajudar você a responder esta atividade, foi gravado um vídeo de orientação que está disponível na Sala do Café.
– A atividade deve ser respondida em um único arquivo em formato WORD, o modelo padrão com os campos de respostas, que está anexado na pasta>Material da disciplina.
– As respostas devem conter entre 7 a 10 linhas de argumentação.
– Argumente formalmente com suas próprias palavras, cópias e citações de outros autores não referenciados serão zeradas.
– Tenha cuidado para não anexar arquivos incorretos, pois não será possível a correção ou reenvio de arquivos.