Os costumes funcionam apenas como fonte formal mediata do Direito Penal, sendo úteis para a interpretação da lei (art. 155, § 1º, CP). 3) Nullum crimen, nulla poena sine lege stricta: não há crime nem pena sem lei estrita. Isso importa na proibição do emprego

Postado em: 
19/08/2024
Curso: 
Investigação Forense e Criminal
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